Imposto de Renda

Tabela Progressiva Mensal


A Medida Provisória (MP) nº 644/14, publicada no DOU de 02/05/2014, promoveu alterações na legislação tributária em relação à retenção na fonte sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 2015.

Em razão dessa alteração, a tabela mensal a ser utilizada para retenção do imposto de renda na fonte, sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir do dia 01/01/2015, é a seguinte:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo(R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22 - -
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10
Acima de 4.664,68 27,5 863,33


VALOR DEPENDENTE: R$ 187,80

LIMITE DE DEPENDENTES: 5